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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9701 de 02 de junho de 2022

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Art. 2º

São princípios orientadores da Capoterapia:

I

o exercício da Capoterapia com elevado grau de responsabilidade, diligência e confiabilidade, com fundamento na qualificação profissional de quem a exerce e na respectiva certificação;

II

proteção da saúde e promoção do bem-estar de seus praticantes;

III

complementaridade entre as diversas áreas da saúde;

IV

metodologia fundamentada no âmbito histórico dos símbolos da cultura brasileira através de elementos lúdicos;

V

resgate da memória afetiva através do folclore brasileiro, das tradições culturais e das cantigas populares.

Art. 2º, IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9701 /2022