Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9701 de 02 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios orientadores da Capoterapia:
I
o exercício da Capoterapia com elevado grau de responsabilidade, diligência e confiabilidade, com fundamento na qualificação profissional de quem a exerce e na respectiva certificação;
II
proteção da saúde e promoção do bem-estar de seus praticantes;
III
complementaridade entre as diversas áreas da saúde;
IV
metodologia fundamentada no âmbito histórico dos símbolos da cultura brasileira através de elementos lúdicos;
V
resgate da memória afetiva através do folclore brasileiro, das tradições culturais e das cantigas populares.