Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9701 de 02 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa de Capoterapia no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
Considera-se Capoterapia a prática de terapia corporal inspirada nos movimentos e na musicalidade da capoeira, com a utilização de elementos lúdicos e culturais, e respeitando a condição física, as potencialidades, os limites e as características psicológicas e individuais de cada participante, voltada especialmente para as pessoas da terceira idade.