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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9698 de 30 de maio de 2022

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Art. 7º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Parágrafo único

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras fica autorizada a realizar obras, mediante autorização dos possuidores diretos, nos bens que tratam os incisos II, III e IV do art. 4º dessa Lei.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9698 /2022