Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9698 de 30 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Parágrafo único
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras fica autorizada a realizar obras, mediante autorização dos possuidores diretos, nos bens que tratam os incisos II, III e IV do art. 4º dessa Lei.