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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9696 de 30 de maio de 2022

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Art. 8º

Ficam consideradas como atividades culturais e esportivas as realizações de eventos acerca do objeto desta Lei, assim como a elaboração de todas as formas de jogos eletrônicos.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9696 /2022