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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9696 de 30 de maio de 2022

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Art. 7º

O Poder Público reconhecerá, como apoiadores do Esporte Eletrônico, a Confederação, Federação, Liga e outras entidades associativas dessa modalidade desportiva, que a normatizam e difundem sua prática sem fins lucrativos.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9696 /2022