Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9696 de 30 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Público reconhecerá, como apoiadores do Esporte Eletrônico, a Confederação, Federação, Liga e outras entidades associativas dessa modalidade desportiva, que a normatizam e difundem sua prática sem fins lucrativos.