Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9696 de 30 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O exercício do Esporte Eletrônico fundamenta-se pelos seguintes princípios:
I
promoção, desenvolvimento e estímulo da cidadania e das relações sociais, valorizando a boa convivência humana por meio da prática esportiva;
II
adoção e difusão das acepções educativa e social do esporte, de modo que os jogadores se reconheçam e atuem como competidores e não como inimigos, criando um ambiente de "fair play" (ética no meio esportivo, em que os praticantes jogam de maneira que não prejudiquem o adversário propositalmente), para a construção de uma identidade distintiva dessa modalidade de esporte, sempre baseada no respeito mútuo;
III
ampliação da prática desportiva sob prisma cultural, aproximando, por meio de jogadores virtuais, povos diversos em torno de um ideal, independentemente de credo, raça e posição política, histórica ou social;
IV
combate ao ódio e à discriminação de sexo, etnia ou credo, que possam eventualmente ser transmitidos subliminarmente aos jogadores em alguns "games" (jogos);
V
contribuição para a melhoria da capacidade intelectual, fortalecendo o raciocínio e a habilidade motora de seus praticantes.