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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9696 de 30 de maio de 2022

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Art. 6º

O exercício do Esporte Eletrônico fundamenta-se pelos seguintes princípios:

I

promoção, desenvolvimento e estímulo da cidadania e das relações sociais, valorizando a boa convivência humana por meio da prática esportiva;

II

adoção e difusão das acepções educativa e social do esporte, de modo que os jogadores se reconheçam e atuem como competidores e não como inimigos, criando um ambiente de "fair play" (ética no meio esportivo, em que os praticantes jogam de maneira que não prejudiquem o adversário propositalmente), para a construção de uma identidade distintiva dessa modalidade de esporte, sempre baseada no respeito mútuo;

III

ampliação da prática desportiva sob prisma cultural, aproximando, por meio de jogadores virtuais, povos diversos em torno de um ideal, independentemente de credo, raça e posição política, histórica ou social;

IV

combate ao ódio e à discriminação de sexo, etnia ou credo, que possam eventualmente ser transmitidos subliminarmente aos jogadores em alguns "games" (jogos);

V

contribuição para a melhoria da capacidade intelectual, fortalecendo o raciocínio e a habilidade motora de seus praticantes.

Art. 6º, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9696 /2022