Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9696 de 30 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A prática do Esporte Eletrônico no Estado tem os seguintes objetivos:
I
inclusão e acessibilidade a todos os interessados por essa modalidade esportiva;
II
desenvolvimento intelectual e cultural dos competidores;
III
assimilação da influência e das inovações trazidas pela Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
IV
valorização da boa convivência, cidadania, diversão e aprendizagem para os praticantes da modalidade sejam crianças, adolescentes ou adultos.