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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9696 de 30 de maio de 2022

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Art. 3º

O Dia Estadual do Esporte Eletrônico tem como finalidade o reconhecimento dos praticantes, que passam a ser denominados atletas.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9696 /2022