Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9696 de 30 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Dia Estadual do Esporte Eletrônico tem como finalidade o reconhecimento dos praticantes, que passam a ser denominados atletas.
O Dia Estadual do Esporte Eletrônico tem como finalidade o reconhecimento dos praticantes, que passam a ser denominados atletas.