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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9696 de 30 de maio de 2022

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Art. 1º

Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação de datas comemorativas, e no CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o "DIA DO ESPORTE ELETRÔNICO", que será comemorado no dia 27 de junho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9696 /2022