Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9696 de 30 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação de datas comemorativas, e no CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o "DIA DO ESPORTE ELETRÔNICO", que será comemorado no dia 27 de junho.