Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9691 de 20 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os dados que possam subsidiar os gestores no planejamento, na regulação, no controle e na avaliação da política, de que trata esta lei, serão incluídos nos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde – SUS.