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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9691 de 20 de maio de 2022

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Art. 7º

A política de que trata essa lei garante aos portadores de traqueostomia acesso à equipe multidisciplinar formada por médico, profissionais de enfermagem, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, assistente social e quaisquer outros profissionais e técnicas, visando assegurar tratamento e acompanhamento de qualidade.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9691 /2022