Artigo 4º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9691 de 20 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Política Estadual de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia e de seus representantes legais tem os seguintes objetivos:
I
desenvolver ações de promoção da qualidade de vida, educação, proteção e recuperação da saúde dos pacientes traqueostomizados e de seus representantes legais;
II
organizar, no atendimento aos pacientes traqueostomizados e seus representantes legais todos os níveis de atenção, com assistência multiprofissional e interdisciplinar;
III
promover a formação de profissionais e a educação permanente, por meio de atividades que visem à aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes para qualificação do cuidado nos diferentes níveis da atenção à saúde e para a implantação desta Política;
IV
promover a educação continuada dos profissionais de saúde envolvidos, com a implantação da política de que trata esta lei, em conformidade com os princípios de integralidade da assistência e humanização do atendimento;
V
usar uma abordagem interdisciplinar para acessar necessidades clínicas e psicossociais dos pacientes e seus familiares;
VI
conscientizar a comunidade sobre o conceito de "traqueostomia" e sua abrangência;
VII
orientar e acompanhar os pacientes e seus representantes legais em situação de discriminação, visando à recuperação da autoestima, ao pleno desenvolvimento e à convivência harmônica;
VIII
combater os atos que externalizem, fomentem ou divulguem tratamento injustificadamente diferenciado, repulsa, ofensa, desprezo ou ódio, por motivo de ser pessoa com traqueostomia.