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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9691 de 20 de maio de 2022

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Art. 4º

A Política Estadual de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia e de seus representantes legais tem os seguintes objetivos:

I

desenvolver ações de promoção da qualidade de vida, educação, proteção e recuperação da saúde dos pacientes traqueostomizados e de seus representantes legais;

II

organizar, no atendimento aos pacientes traqueostomizados e seus representantes legais todos os níveis de atenção, com assistência multiprofissional e interdisciplinar;

III

promover a formação de profissionais e a educação permanente, por meio de atividades que visem à aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes para qualificação do cuidado nos diferentes níveis da atenção à saúde e para a implantação desta Política;

IV

promover a educação continuada dos profissionais de saúde envolvidos, com a implantação da política de que trata esta lei, em conformidade com os princípios de integralidade da assistência e humanização do atendimento;

V

usar uma abordagem interdisciplinar para acessar necessidades clínicas e psicossociais dos pacientes e seus familiares;

VI

conscientizar a comunidade sobre o conceito de "traqueostomia" e sua abrangência;

VII

orientar e acompanhar os pacientes e seus representantes legais em situação de discriminação, visando à recuperação da autoestima, ao pleno desenvolvimento e à convivência harmônica;

VIII

combater os atos que externalizem, fomentem ou divulguem tratamento injustificadamente diferenciado, repulsa, ofensa, desprezo ou ódio, por motivo de ser pessoa com traqueostomia.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9691 /2022