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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9691 de 20 de maio de 2022

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Art. 3º

Os cuidados são norteados pelos seguintes princípios fundamentais, respeitadas a vontade dos indivíduos ou de seus representantes legais.

I

integrar os aspectos psicológicos e sociais ao aspecto clínico de cuidado do paciente;

II

oferecer um sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a abertura artificial e implantação de cânula na traqueia no paciente;

III

oferecer um sistema de suporte para ajudar os pacientes e seus representantes legais a viverem o mais ativamente possível, asseguradas a sua dignidade e acessibilidade.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9691 /2022