Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9691 de 20 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cuidados são norteados pelos seguintes princípios fundamentais, respeitadas a vontade dos indivíduos ou de seus representantes legais.
I
integrar os aspectos psicológicos e sociais ao aspecto clínico de cuidado do paciente;
II
oferecer um sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a abertura artificial e implantação de cânula na traqueia no paciente;
III
oferecer um sistema de suporte para ajudar os pacientes e seus representantes legais a viverem o mais ativamente possível, asseguradas a sua dignidade e acessibilidade.