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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9691 de 20 de maio de 2022

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Art. 1º

Fica instituída a Política Estadual de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia e de seus representantes legais em articulação com o Ministério da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9691 /2022