Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9691 de 20 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Estadual de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia e de seus representantes legais em articulação com o Ministério da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde.