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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9689 de 20 de maio de 2022

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Art. 8º

O Selo de que trata esta Lei integrará o Sistema e a Política Estadual de Segurança Alimentar do Rio de Janeiro (SISANS/RJ), nos termos da Lei nº 5.594, de 11 de dezembro de 2009.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9689 /2022