Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9689 de 20 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Selo de que trata esta Lei integrará o Sistema e a Política Estadual de Segurança Alimentar do Rio de Janeiro (SISANS/RJ), nos termos da Lei nº 5.594, de 11 de dezembro de 2009.