JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9689 de 20 de maio de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Poder Executivo, através do órgão competente, poderá estabelecer outras premiações aos demais municípios participantes.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9689 /2022