Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9689 de 20 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo, através do órgão competente, poderá estabelecer outras premiações aos demais municípios participantes.
O Poder Executivo, através do órgão competente, poderá estabelecer outras premiações aos demais municípios participantes.