JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9689 de 20 de maio de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o selo "Mais Segurança Alimentar", com o intuito de incentivar os municípios do Estado do Rio de Janeiro a fortalecerem suas respectivas políticas de segurança alimentar e nutricional.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9689 /2022