Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9689 de 20 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o selo "Mais Segurança Alimentar", com o intuito de incentivar os municípios do Estado do Rio de Janeiro a fortalecerem suas respectivas políticas de segurança alimentar e nutricional.