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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9687 de 19 de maio de 2022

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Art. 3º

Modifique-se o artigo 2º da Lei nº 3.614, de 18 de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9687 /2022