Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9687 de 19 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Modifique-se o artigo 2º da Lei nº 3.614, de 18 de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."