Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9687 de 19 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Modifique-se a ementa da Lei nº 3.614, de 18 de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: "DISPÕE SOBRE A BUSCA IMEDIATA DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES DESAPARECIDOS, ASSIM COMO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE QUALQUER IDADE, PELO ÓRGÃO COM-PETENTE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO."