Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9682 de 13 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera-se o inciso IV do artigo 2º, da Lei Estadual nº 6.642, de 18 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) (...) IV – afixar uma placa de sinalização vertical em local visível, na entrada, indicando a existência das referidas vagas, principalmente nos estacionamentos que ficam no subsolo, com advertências do quadro anexo desta Lei."