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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9682 de 13 de maio de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 6.642, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AS VAGAS MONITORADAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS, PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO E IDOSOS, NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.


Art. 1º

Altera-se o inciso IV do artigo 2º, da Lei Estadual nº 6.642, de 18 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) (...) IV – afixar uma placa de sinalização vertical em local visível, na entrada, indicando a existência das referidas vagas, principalmente nos estacionamentos que ficam no subsolo, com advertências do quadro anexo desta Lei."

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9682 de 13 de maio de 2022