Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9681 de 13 de maio de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5427, DE 01 DE ABRIL DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.
Incluam-se os parágrafos 1º e 2º ao artigo 69, da Lei nº 5.427, de 01 de abril de 2009, nos seguintes termos: "Art. 69. (...) (...) § 1º É requisito de admissibilidade do processo administrativo sancionatório a apresentação de prova ou indicativo de prova da infração administrativa quando da instauração do respectivo procedimento. § 2º A condenação em processo administrativo sancionatório não poderá ser feita apenas com base em mera declaração de único agente público como meio de prova."
CLAUDIO CASTRO