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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9679 de 12 de maio de 2022

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Art. 5º

O Poder Executivo poderá celebrar convênio com cooperativas de reciclagem, de forma a assegurar a efetividade do objeto da presente Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9679 /2022