Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9679 de 12 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo poderá celebrar convênio com cooperativas de reciclagem, de forma a assegurar a efetividade do objeto da presente Lei.
O Poder Executivo poderá celebrar convênio com cooperativas de reciclagem, de forma a assegurar a efetividade do objeto da presente Lei.