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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9678 de 12 de maio de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA NARCOLEPSIA E HIPERSONIA IDIOPÁTICA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2022.


Art. 1º

Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, e inclui, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana de Conscientização da Narcolepsia e Hipersonia Idiopática", dedicada a ações de prevenção, conscientização, informação e combate à Narcolepsia e Hipersonia Idiopática, anualmente, no mês de setembro, na semana de 22 a 29 de setembro, que passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) SETEMBRO Semana de Conscientização da Narcolepsia e Hipersonia Idiopática – 22 a 29 de setembro (...)"

Parágrafo único

As ações de prevenção, conscientização, informação e combate à Narcolepsia e Hipersonia Idiopática, de que trata o caput, serão divulgadas em todos os meios de comunicação para o pleno conhecimento da população.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9678 de 12 de maio de 2022