Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9677 de 12 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A divulgação massiva do programa "Portugal no Coração" deverá ocorrer, preferencialmente, no primeiro semestre de cada ano, dando ênfase ou destaque à data de viagem programada.