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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9677 de 12 de maio de 2022

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Art. 2º

A divulgação massiva do programa "Portugal no Coração" deverá ocorrer, preferencialmente, no primeiro semestre de cada ano, dando ênfase ou destaque à data de viagem programada.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9677 /2022