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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9677 de 12 de maio de 2022

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Art. 1º

As Associações Portuguesas, situadas no Estado do Rio de Janeiro, bem como a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, poderão firmar convênio para divulgação do programa "Portugal no Coração", de autoria da República Portuguesa, bem como seu objetivo e seu canal de candidatura por meio de panfletos, anúncios, campanhas, cartazes, correios eletrônicos e meios similares.

§ 1º

As associações portuguesas compreendem clubes, grêmios, estabelecimentos educacionais, centros de estudo e instalações similares de promoção e celebração da cultura portuguesa.

§ 2º

O Programa "Portugal no Coração", de autoria da República Portuguesa, tem como objetivo custear a viagem de portugueses natos residentes no exterior que, por razões econômicas, não conseguem visitar seus familiares e o próprio País de origem.

Art. 1º, §2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9677 /2022