Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9668 de 06 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Caberá a cada instituição de ensino superior regulamentar o estabelecido nesta lei, resguardada a autonomia universitária.
Caberá a cada instituição de ensino superior regulamentar o estabelecido nesta lei, resguardada a autonomia universitária.