JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9668 de 06 de maio de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As vagas previstas poderão ser preenchidas por processo de seleção específico, a ser estabelecido em edital próprio.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9668 /2022