Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9661 de 29 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias públicas ou privadas para desenvolvimento de ações e manutenção do Parque Estadual Fazenda Colubandê, bem como para a realização de atividades acadêmicas em suas dependências.