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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9661 de 29 de abril de 2022

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias públicas ou privadas para desenvolvimento de ações e manutenção do Parque Estadual Fazenda Colubandê, bem como para a realização de atividades acadêmicas em suas dependências.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9661 /2022