Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9661 de 29 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Plano Diretor estabelecerá os usos e atividades do Parque, dentre os quais estão:
I
administração do Parque;
II
atividades esportivas e de lazer (vôlei, futebol, corrida e caminhada, atletismo, ciclismo, entre outros);
III
atividades culturais (feiras gastronômicas e de artesanato, música, capoeira, entre outros);
IV
atividades de ensino e pesquisa (estudos na área de preservação ambiental e cultural, entre outros);
V
construção de um Hospital Veterinário;
VI
local de acolhimento de animais apreendidos pelo CPAM.