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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9661 de 29 de abril de 2022

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Art. 4º

O Plano Diretor estabelecerá os usos e atividades do Parque, dentre os quais estão:

I

administração do Parque;

II

atividades esportivas e de lazer (vôlei, futebol, corrida e caminhada, atletismo, ciclismo, entre outros);

III

atividades culturais (feiras gastronômicas e de artesanato, música, capoeira, entre outros);

IV

atividades de ensino e pesquisa (estudos na área de preservação ambiental e cultural, entre outros);

V

construção de um Hospital Veterinário;

VI

local de acolhimento de animais apreendidos pelo CPAM.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9661 /2022