Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9661 de 29 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A gestão do Parque Histórico Estadual Fazenda Colubandê, obedecerá ao disposto no seu Plano Diretor, tendo como diretrizes os seguintes setores:
I
Esportivo – com quadras, academia ao ar livre e pista de atletismo para prática de esportes;
II
Ambiental – com trilha para caminhada e atividades de educação ambiental;
III
Turismo e cultural – com a realização de eventos culturais que venham potencializar a participação da comunidade e seu entorno, tais como feiras de artesanato e agricultura familiar;
IV
Educação e patrimônio – com atividades para alunos da Rede Pública e Privada de Ensino e ações em parceria com Universidades para formação sobre preservação do Patrimônio e do Meio Ambiente.