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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9661 de 29 de abril de 2022

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Art. 3º

A gestão do Parque Histórico Estadual Fazenda Colubandê, obedecerá ao disposto no seu Plano Diretor, tendo como diretrizes os seguintes setores:

I

Esportivo – com quadras, academia ao ar livre e pista de atletismo para prática de esportes;

II

Ambiental – com trilha para caminhada e atividades de educação ambiental;

III

Turismo e cultural – com a realização de eventos culturais que venham potencializar a participação da comunidade e seu entorno, tais como feiras de artesanato e agricultura familiar;

IV

Educação e patrimônio – com atividades para alunos da Rede Pública e Privada de Ensino e ações em parceria com Universidades para formação sobre preservação do Patrimônio e do Meio Ambiente.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9661 /2022