Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9658 de 29 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.