Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9657 de 29 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderá o Estado estabelecer cooperação técnica com os Municípios para garantir a ampliação dos serviços objetos do Programa de Prevenção à Doença da Endometriose.