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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9657 de 29 de abril de 2022

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Art. 4º

Poderá o Estado estabelecer cooperação técnica com os Municípios para garantir a ampliação dos serviços objetos do Programa de Prevenção à Doença da Endometriose.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9657 /2022