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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9657 de 29 de abril de 2022

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Art. 3º

São objetivos do Programa de Prevenção à Doença da Endometriose:

I

conscientização da população acerca dos riscos associados à doença, em especial quanto à necessidade de acompanhamento, prevenção e tratamento;

II

criação de unidades voltados ao diagnóstico e tratamento da doença, incluindo a constituição de centros cirúrgicos especializados;

III

capacitação dos profissionais de saúde para o tratamento e diagnóstico da doença.

Art. 3º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9657 /2022