Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9657 de 29 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Programa de Prevenção à Doença da Endometriose:
I
conscientização da população acerca dos riscos associados à doença, em especial quanto à necessidade de acompanhamento, prevenção e tratamento;
II
criação de unidades voltados ao diagnóstico e tratamento da doença, incluindo a constituição de centros cirúrgicos especializados;
III
capacitação dos profissionais de saúde para o tratamento e diagnóstico da doença.