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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9657 de 29 de abril de 2022

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Art. 2º

Programa de Prevenção à Doença da Endometriose promoverá, por via do Sistema Único de Saúde, avaliações médicas periódicas, com realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas de orientação, prevenção e tratamento.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9657 /2022