Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9657 de 29 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Programa de Prevenção à Doença da Endometriose promoverá, por via do Sistema Único de Saúde, avaliações médicas periódicas, com realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas de orientação, prevenção e tratamento.