Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9657 de 29 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Prevenção à Doença de Endometriose.
Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Prevenção à Doença de Endometriose.