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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9652 de 18 de abril de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A RODA DE CAPOEIRA DO MÉIER, DO GRUPO SARAVÁ CAPOEIRA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Fluminense a Roda de Capoeira do Méier, do Grupo Saravá Capoeira idealizada pelo Mestre Ninho (Felipe Marques da Costa), localizada na Praça Agripino Grieco, no bairro do Méier.

Art. 2º

O órgão estadual de proteção do Patrimônio Histórico e Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9652 de 18 de abril de 2022