Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9647 de 18 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente de Padre Miguel (ou simplesmente Mocidade Independente de Padre Miguel), fundado em 10 de novembro de 1955, no município do Rio de Janeiro.