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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9647 de 18 de abril de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE PADRE MIGUEL”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente de Padre Miguel (ou simplesmente Mocidade Independente de Padre Miguel), fundado em 10 de novembro de 1955, no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9647 de 18 de abril de 2022