Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9644 de 08 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para a organização, implantação e manutenção da Política de que trata esta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá dispor de recursos ordinários e vinculados, programados em seu orçamento anual, além de recursos de outras fontes.
§ 1º
Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a firmar convênios e termos de cooperação com Municípios, Estados e União, bem como com organismos financiadores de políticas públicas, para fim dos objetivos da presente Lei.
§ 2º
Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a firmar convênios e termos de cooperação com Universidades e organizações de pesquisa.