Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9644 de 08 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Observatório do Feminicídio:
I
acompanhar, a partir da coleta, análise e divulgação de informações, o processo de efetivação da Lei Federal 13.104/2015 – Lei do Feminicídio;
II
promover a convergência de ações nos casos de violência contra a mulher, entre órgãos públicos que atendam mulheres vítimas de violência, nas áreas de Segurança Pública, Saúde, Assistência Social e Justiça, incluindo a Defensoria Pública e o Ministério Público, com vistas a prevenir a violência letal;
III
padronizar, sistematizar e integrar o sistema de registro e armazenamento das informações de violência contra a mulher, que são atendidas por órgãos públicos ou entidades conveniadas no Estado;
IV
acompanhar e analisar a evolução da violência praticada contra a mulher, auxiliando, desta forma, a formulação de políticas públicas para as mulheres no território fluminense;
V
publicar, anualmente, um relatório com as principais análises, dados, indicadores e sugestões de políticas públicas que possam contribuir para o enfrentamento e redução dos casos de feminicídio no Estado do Rio de Janeiro;
VI
criar novas medidas protetivas que realmente resguardem a vida das mulheres que sofreram tentativa de feminicídio.