Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9643 de 08 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A estruturação, a organização e a atuação do Sistema de Habitação de Interesse Social do Estado do Rio de Janeiro (SHIS-RJ) observarão os seguintes princípios:
I
integração entre as políticas habitacionais federal, estadual e dos municípios fluminenses, bem como entre as demais políticas setoriais, especialmente de desenvolvimento urbano, preservação ambiental, mobilidade, inclusão social e infraestrutura local.
II
moradia digna como direito e vetor de inclusão social;
III
democratização, descentralização, controle social e transparência dos processos decisórios relativos à política de habitação de interesse social;
IV
função social da propriedade urbana, visando garantir atuação direcionada ao combate à especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e da propriedade.