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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9643 de 08 de abril de 2022

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Art. 3º

O Sistema de Habitação de Interesse Social do Estado do Rio de Janeiro (SHIS-RJ) articulará todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observada a legislação estadual específica.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9643 /2022