Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9643 de 08 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sistema de Habitação de Interesse Social do Estado do Rio de Janeiro (SHIS-RJ) articulará todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observada a legislação estadual específica.